SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTRO DE IMÓVEIS O que é? Criado pelo Governo Federal através da Lei n. 11.977/09, denominado Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis. Foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, através do Provimento nº 47/CNJ/2015. Em Minas Gerais, o sistema é gerido pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis CRI-MG, conforme o Provimento nº 317/CGJ-MG/2016. Por sua vez, a CRI-MG é gerenciada pelo CORI-MG (Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais). A CRI-MG integra todos os cartórios de Registro de Imóveis de Minas Gerais e servirá de armazenamento, concentração e disponibilização de informação. A plataforma da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG) agora é administrada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), atual gerenciador do chamado Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). Na conformidade do Provimento Nº 124 de 07/12/2021, da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ. Agora os pedidos de certidão também podem ser realizados diretamente pelo site da ONR.
Clique aqui e faça o seu pedido de certidão on-line por meio da ONR. Reiteramos que a plataforma da CRI-MG continuará operando normalmente, sendo o atendimento realizado via chat online, caso opte por utilizar os serviços da CRI-MG, Clique aqui e faça o seu pedido de certidão on-line. |